DECRETO N. 2657 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio aos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 do mesmo mez e anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 618:750$000, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio aos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os subsidios aos Senadores e Deputados, durante a segunda prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 4 de novembro corrente.
Capital Federal, 1 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.