DECRETO N. 2.655 - de 29 de Setembro de 1860
Proroga por mais seis mezes o novo prazo concedido por Decreto nº 2.558, de 21 de Março do corrente anno, para a incorporação do Banco - Soccorro e Auxilio.
Attendendo ao que Me representárão George Hudson e Daniel Castello, instituidores do Banco - Soccorro e Auxilio -, Hei por bem prorogar por mais seis mezes o novo prazo concedido por Decreto nº 2.558, de 21 de Março do corrente anno, para a incorporação e começo de operações do mesmo Banco.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.