DECRETO N. 2652 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1897
Organisa no Estado do Rio de Janeiro mais 41 brigadas, sendo 31 de infantaria e 10 de cavallaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado do Rio de Janeiro se constituirá de mais 31 brigadas de infantaria e 10 de cavallaria.
A 12ª brigada de infantaria, constituida na comarca de Paraty, se comporá dos 34º, 35º e 36º batalhões de infantaria e 12º da reserva.
A 13ª brigada de infantaria, constituida na comarca de Angra dos Reis, se comporá dos 37º, 38º e 39º batalhões de infantaria e 13º da reserva.
As 14ª e 15ª brigadas de infantaria, constituidas na comarca de Araruama, se comporão dos 40º, 41º, 42º, 43º, 44º e 45º batalhões de infantaria e 14º e 15º da reserva.
As 16ª e 17ª brigadas de infantaria, constituidas na comarca de Barra Mansa, se comporão dos 46º, 47º, 48º, 49º, 50º e 51º batalhões de infantaria e 16º e 17º da reserva.
A 18ª brigada de infantaria, constituida na comarca da Barra do Pirahy, se comporá dos 52º, 53º e 54º batalhões de infantaria e 18º da reserva.
As 19ª e 20ª brigadas de infantaria, constituidas na comarca de Cantagallo, se comporão dos 55º, 56º, 57º, 58º, 59º e 60º batalhões de infantaria e 19º e 20º da reserva.
A 21ª brigada de infantaria, constituida na comarca de Cabo Frio, se comporá dos 61º, 62º e 63º batalhões de infantaria e 21º da reserva.
A 22ª brigada de infantaria, constituida na comarca do Carmo, se comporá dos 64º, 65º e 66º batalhões de infantaria e 22º da reserva.
As 23ª brigada de infantaria e 7ª de cavallaria, constituidas na comarca de Iguassú, se comporão dos 67º, 68º e 69º batalhões de infantaria e 23º da reserva e dos 13º e 14º regimentos de cavallaria.
As 24ª e 25ª brigadas de infantaria, constituidas na comarca de Itaborahy, se comporão dos 70º, 71º, 72º, 73º, 74º e 75º batalhões de infantaria e 24º e 25º da reserva.
As 26ª brigada de infantaria e 8ª de cavallaria, constituidas na comarca de Itaguahy, se comporão dos 76º, 77º e 78º batalhões de infantaria e 26º da reserva, e dos 15º e 16º regimentos de cavallaria.
As 27ª brigada de infantaria e 9ª de cavallaria, constituidas na comarca de Macahé, se comporão dos 79º, 80º e 81º batalhões de infantaria e 27º da reserva, e dos 17º e 18º regimentos de cavallaria.
As 28ª brigada de infantaria e 10ª de cavallaria, constituidas na comarca de Santa Maria Magdalena, se comporão dos 82º, 83º e 84º batalhões de infantaria e 28º da reserva, e dos 19º e 20º regimentos de cavallaria.
A 29ª brigada de infantaria, constituida na comarca de Magé se comporá dos 85º, 86º e 87º batalhões de infantaria e 29º da reserva.
As 30ª e 31ª brigadas de infantaria e 11ª de cavallaria, constituidas na comarca de Nova Friburgo, se comporão dos 88º, 89º, 90º, 91º, 92º e 93º batalhões de infantaria e 30º e 31º da reserva, e dos 21º e 22º regimentos de cavallaria.
A 32ª brigada de infantaria, constituida na comarca de Pirahy, se comporá dos 94º, 95º e 96º batalhões de infantaria e 32º da reserva.
As 33ª brigada de infantaria e 12ª de cavallaria, constituidas na comarca do Rio Bonito, se comporão dos 97º, 98º e 99º batalhões de infantaria e 33º da reserva, e dos 23º e 24º regimentos de cavallaria.
As 34ª brigada de infantaria e 13ª de cavallaria, constituidas na comarca de Santo Antonio de Padua, se comporão dos 100º, 101º e 102º batalhões de infantaria e 34º da reserva, e dos 25º e 26º regimentos de cavallaria.
A 35ª brigada de infantaria, constituida na comarca de S. Fidelis, se comporá dos 103º, 104º e 105º batalhões de infantaria e 35º da reserva.
A 36ª brigada de infantaria, costituida na comarca de S. João Marcos, se comporá dos 106º, 107º e 108º batalhões de infantaria e 36º da reserva.
A 37ª brigada de infantaria, constituida na comarca de Santa Thereza, se comporá dos 109º, 110º e 111º batalhões de infantaria de 37º da reserva.
A 38ª brigada de infantaria e 14ª de cavallaria, constituidas na comarca de Sapucaia, se comporão dos 112º, 113º e 114º batalhões de infantaria e 38º da reserva, e dos 27º e 28º regimentos de cavallaria.
As 39ª e 40ª brigadas de infantaria e 15ª de cavallaria, constituidas na comarca de Valença, se comporão dos 115º, 116º, 117º, 118º, 119º e 120º batalhões de infantaria e 39º e 40º da reserva, e dos 29º e 30º regimentos de cavallaria.
As 41ª e 42ª brigadas de infantaria e 16ª de cavallaria, constituidas na comarca de Vassouras, se comporão dos 121º, 122º, 123º, 124º, 125º e 126º batalhões de infantaria e 41º e 42º da reserva, e dos 31º e 32º regimentos de cavallaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de outubro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.