DECRETO N. 2.651 - de 27 de Setembro de 1860
Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca de Porto Alegre, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum, Dar por extincto o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca de Porto Alegre, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
João Lustoa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.