DECRETO N. 2650 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1897

ea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos, Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 55º, 56º e 57º, e um do da reserva, sob n. 19, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de outubro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.