DECRETO N. 2.644 - de 5 de Setembro de 1860

Crêa mais hum Batalhão de Infanteria da Guarda Nacional no Municipio de Oeiras da Provincia do Piauhy.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no Municipio de Oeiras da Provincia do Piauhy mais hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a numeração de vinte quatro do serviço activo.

Art. 2º O referido Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de 1860, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.