DECRETO N

DECRETO N. 2.636 – DE 5 DE MAIO DE 1938

Cria uma 2ª coletoria para arrecadação das rendas federais em Campo Grande, Estado de Mato Grosso

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve criar uma 2ª coletoria para arrecadação das rendas federais em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, com a denominação de 2ª Coletoria de Campo Grande, e que terá sua jurisdição, partindo da rua Presidente D. Aquino, sobre toda parte sul da cidade, e, nessa direção, o bairro de Amambaí os distritos de Entre Rios e Porto 15 de Novembro e os povoados circunvizinhos, ficando a atual Coletoria, que se denominará 1ª Coletoria de Campo Grande, com jurisdição sobre todas as ruas e travessas situadas da rua Presidente Aquino para o norte da cidade, abrangendo a outra parte do bairro Amambaí, os bairros de Cascudo; Cruzeiro e São Sebastião, às povoações de Lagoas, Catarinenses, Rochedo, Jaraguá, Terens, Colônia Alemã e Bálsamo, e os distritos de Jaraguarí, Rio Pardo e Vacaria.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.