DECRE • O N

DECRETO N. 2634 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, com as denominações de 11ª e 2ª, constituidas, aquella de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 31º, 32º e 33º, e um do da reserva, sob n. 11, e esta dos 3º e 4º regimentos, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de outubro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.