DECRETO N. 2.626 - de 22 de Agosto de 1860

Separa o Termo de Santa Maria da Boca do Monte do de Cachoeira, na Provincia do Rio Grande do Sul, e crêa nelle hum lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica separado o Termo de Santa Maria da Boca do Monte do de Cachoeira na Provincia do Rio Grande do Sul, e creado nelle hum lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte dous de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.