DECRETO Nº 2.618 - de 11 de Agosto de 1860
Estabelece os emolumentos que devem pagar no Thesouro nacional os Empregados das Secretarias de Policia nomeados por Portaria de seus respectivos Chefes.
Hei por bem Ordenar que os Empregados das Secretarias de Policia, cuja nomeação compete aos seus respectivos Chefes, paguem no Thesouro Nacional pelos titulos de sua nomeação os emolumentos marcados no Regulamento de dezanove de Abril de mil oitocentos e quarenta e quatro para concessão de ordenados a Empregos não mencionados.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.