DECRETO N. 2.616 - de 28 de Julho de 1860
Faz algumas alterações no ponto de partida nesta Cidade da Estrada de Ferro para o morro da Boa-Vista, e na direcção que deve seguir a mesma estrada até o caes da Gloria; e concede mais seis mezes para a organisação da Companhia que tem de tomar a si esta empresa.
Attendendo ao que Me representárão o Conselheiro Candido Baptista de Oliveira e Luiz Plinio de Oliveira, concessionarios da Estrada de Ferro entre esta Cidade e o morro da Boa-Vista no caminho que conduz á Gavea: Hei por bem não só Conceder-lhes hum novo prazo de seis mezes, que se contará da data deste, para organisação da Companhia que tem de tomar a si aquella empresa, na fórma do Decreto nº 1.733 de 12 de Março de 1856, como tambem transferir o ponto de partida da dita Estrada para o Largo do Paço, em lugar do de Moura, marcado no § 1º do Decreto nº 2.142 de 10 de Abril de 1858, seguindo a Estrada do dito Largo do Paço pela rua Fresca, ou por outra, quando aquella offereça inconvenientes ao livre transito e segurança do publico, dahi até o Largo de Moura, donde seguirá a linha marcada no citado Decreto nº 2.142 até o Largo da Ajuda, e deste pela rua do Passeio, seguindo pelo novo caes da Gloria, ou pela rua da Lapa, e antigo caes, quando pelo novo não possa verificar-se o transito da rua do Passeio para elle. Outrosim fica entendido que o Fiscal do Governo, de que trata a condição 19ª do referido Decreto nº 1.733 de 12 de Março de 1856, receberá dos cofres da Companhia a gratificação que Governo houver de arbitrar-lhe.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito do Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.