DECRETO N. 2.613 - de 14 de Julho de 1860

Declara de 1ª Entrancia a Comarca de Maracás, ultimamente creada na Provincia da Bahia.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica declarada de 1ª Entrancia a Comarca de Maracás, creada na Provincia da Bahia pela Lei Provincial numero oitocentos e nove de onze do mez proximo passado.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quartoze de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.