DECRETO N. 2.606 - de 23 de Junho de 1860
Approva as tabellas das peças de fardamento que se devem distribuir as praças dos differentes corpos do Exercito, e dos preços e tempo de duração dellas, revogando para esse fim na parte relativa, a que acompanhou o Decreto n. 547 de 8 de Janeiro de 1848.
Hei por bem Approvar as tabellas que com este baixão assignadas por Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, das peças de fardamento, que se devem distribuir ás praças dos differentes corpos do Exercito, e dos preços e duração dellas, revogando para esse fim, na parte que lhe fôr relativa, a que acompanhou o Decreto n. 547 de 8 de Janeiro de 1848. O mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sebastião do Rego Barros.
CLBR ANO 1860, VOL.01, PARTE 02, PÁG.313, TABELA.