DECRETO Nº 2.599 - de 26 de Maio de 1860

Altera a condição 18ª do contracto assignado pelo Governo Imperial com a Companhia Brasileira de Paquetes de Vapor, em 3 de Janeiro de 1855.

Hei por bem Approvar o artigo que altera a condição 18ª do contracto celebrado com a Companhia Brasileira de Paquetes de Vapor de 3 de Janeiro de 1855, e que com este baixa, assignado por João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Maio de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

Artigo pelo qual he alterada a condição 18. do contracto assignado pelo Governo Imperial com a Companhia Brasileira de Paquetes de Vapor, de 3 de Janeiro de 1855.

Fica reduzido a cinco por cento o desconto de dez por cento estabelecido na referida condição 18ª do contracto de 3 de Janeiro de 1855, para o frete no transporte de passageiros do Governo, praças de pret, munições de guerra e artigos bellicos.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Maio de 1860. - João de Almeida Pereira Filho.