DECRETO Nº 2.596 - de 19 de Maio de 1860

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Buique da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica citado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Buique da Provincia de Pernambuco.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos desanove de Maio de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.