DECRETO Nº 12.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.15;

d) um CCE 2.06;

e) um CCE 2.05;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.15;

h) uma FCE 2.05;

i) uma FCE 3.10

j) uma FCE 3.07; e

k) uma FCE 3.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) cinco CCE 2.13;

b) dois CCE 2.10;

c) quatro CCE 2.07;

d) quatro FCE 1.15;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 2.13;

g) uma FCE 2.10;

h) uma FCE 3.16; e

i) uma FCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

IV –........................................................

..........................................................

b).........................................................

..........................................................

3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;

..........................................................

5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e

c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

......................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Silveira de Oliveira