DECRETO N

DECRETO N. 2.588 – DE 27 DE ABRIL DE 1938

Aprova projetos e orçamentos relativos à construção de nova usina elétrica na cachoeira de Itutinga, no Rio Grande, destinada ao serviço de eletrificação da Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal das Estradas, processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, n. 20.194, de 1937,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de nova usina elétrica na cachoeira de Itutinga, no Rio Grande, destinada ao serviço de eletrificação da Rêde Mineira de Viação, nos termos das cláusulas VII e VIII do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931.

Parágrafo único. As despesas, na importância total de réis 5.100:000$000 (cinco mil e cem contos de réis), correrão à conta do crédito aberto pelo decreto n. 22.022, de 27 de outubro de 1932.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.