DECRETO N

DECRETO N. 2587 – DE 18 DE AGOSTO DE 1897

Concede ao Lyceo Alagoano as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, atendendo as informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo, sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Lyceo Alagoano, reorganisado de accordo com o regulamento annexo ao decreto n. 1652, de 15 de janeiro de 1894, pela lei estadoal n. 98; de 31 de julho de 1895, e acto do governador do Estado de 3 de agosto corrente, resolve conceder aquelle estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389, de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional, e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e 38, paragrapho unico, do de n. 981, de 8 de novembro de 1890.

Capital Federal, 18 de agosto de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.