DECRETO Nº 2.586 - de 30 de Abril de 1860

Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros hum credito extraordinario de 80:000$000 para satisfazer as differenças de cambio e commissões provenientes da despeza feita no exterior no exercicio de 1859 - 1860.

Tendo occorrido no serviço publico huma despeza não prevista no artigo quarto da Lei numero mil e quarenta de quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, qual seja a differença que se dá entre o cambio par de 27 d. e o effectivo actualmente, do que resulta não ser sufficiente a quantia consignada no dito artigo para satisfazer todas as despezas, que tem de ser feitas no presente exercicio de mil oitocentos cincoenta e nove a mil oitocentos e sessenta pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, e sendo necessario e urgente supprir a essa deficiencia: Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do paragrapho terceiro do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Determinar que se abra, pelo referido Ministerio, hum credito extraordinario da quantia do oitenta contos de réis, em moeda corrente, sobre a rubrica - Differenças de cambios e Commissões; - devendo ser incluido na proposta que opportunamente houver de ser presente ao Corpo Legislativo para a devida approvação.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansanção de Sinimbú.