DECRETO N. 2580 – DE 16 DE AGOSTO DE 1897

Publica a adhesão definitiva do Governo do Parú á Convenção sobre permutação de encommendas postaes e a autorisação para cobrança de uma sobretaxa de 75 centimos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publicar a adhesão definitiva do Governo Peruano á Convenção sobre permutação de encommendas postaes e a autorisação para que cobre uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas postas destinadas á suas agencias ou dellas provenientes, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso de 9 de julho proximo passado ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 16 de agosto de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de Moraes barros.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

TRADUCÇÃO – Berna, 9 de julho de 1897.

Sr. Ministro – Em 5 de janeiro ultimo, tivemos a honra de notificar a V. Ex. o pedido de adhesão do Perú á Convenção relativa á permutação de encommendas postaes, a começar de 1 de fevereiro de 1897.

Ao mesmo tempo accrescentámos que o Governo Peruano pedira autorisação para cobrar uma sobretaxa de 75 centimos pelas encomendas provenientes das suas repartições ou a ellas destinadas e observámos que nessas condições o pedido de adhesão do Perú devia, nos termos do § 2º do art. 18 da Convenção relativa á permutação de encommendas postaes, ser previamente submettido a todos os paizes contractantes e só poderia ser considerado como ajustado si nenhuma objecção fosse apresentada dentro do prazo de seis mezes.

Estando agora terminado esse prazo e não tendo sido feita nenhuma objecção, apressamo-nos em notificar definitivamente a V. Ex. a adhesão do Perú á convenção de que se trata e a autorisação dada a esse paiz para cobrar uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas postaes destinadas ás suas agencias ou dellas provenientes.

Aproveitamos esta occasião para renovar-vos, Sr. Ministro, as seguranças de nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso.

         O Presidente da Confederação,

              DEUCHER.

         O Chanceller da Confederação,

              RINGIER.

A. S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil – Rio de Janeiro.