DECRETO Nº 2.579 - de 21 de Abril de 1860

Approva o modelo para as vestimentas que os Directores, Lentes Cathedraticos e Substitutos, Oppositores, Doutores e Secretarios das Faculdades de Medicina do Imperio devem usar.

Hei por bem, na conformidade dos artigos 339 e 344 do Regulamento Complementar dos Estatutos das Faculdades de Medicina, approvado pelo Decreto nº 1.764 de 14 de Maio de 1856, Approvar o modelo e a descripção respectiva, annexos a este Decreto, para as vestimentas que os Directores, Lentes Cathedraticos e Substitutos, Oppositores, Doutores e Secretarios das mesmas Faculdades deverão usar nos actos solemnes.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Abril de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

Descripção do figurino

Beca ou veste talar de sarja preta com bandas da mesma fazenda, gola em pé da largura de quatro dedos, ligada em baixo por hum colchete, seguido de outros que ligão a veste até á cintura, ficando aberta dahi em diante.

Na cintura huma maneira de cada lado para introducção de huma faxa de seda achamalotada, de 4 dedos de largura, que sómente apparecerá na frente entre as bandas, com o seu laço á direita, e duas pontas, cahidas, do comprimento de 2 palmos, terminando por huma guarnição de retroz preto.

Mangas lisas, largas, e com canhões da mesma fazenda.

No hombro direito huma hombreira, ou meio capello de setim verde cobrindo a frente e o braço até quasi ao cotovelo, presa por huma pequena presilha ao pé da gola, aberta no centro debaixo para cima até ao meio, guarnecida de arminho não só nesta abertura, como tambem na borda debaixo, e com hum pendente por detraz de 3 palmos de comprimento, e 4 dedos de largura, guarnecido de arminho na extremidade.

Barrete de veludo preto de copa pouco alta, mais largo em cima do que em baixo, guarnecido de arminho acima da aba.

A aba pequena, virada para cima, e presa por huma presilha de ouro. O barrete será forrado de encarnado.

Gravata branca, deixando cahir 2 pontas, de hum palmo de comprimento, com preguinhas.

Punhos guarnecidos de renda branca.

No meio do braço direito duas palmas pequenas bordadas de retroz amarello, ou de ouro, dirigidas para cima e ligadas pelos pés.

Distincções para os differentes Empregados das Faculdades.

1ª Para o Director a hombreira será de setim encarnado.

2ª Os Lentes Jubilados usarão da hombreira ao lado direito.

3ª Os Substitutos a trarão do lado esquerdo como os Cathedraticos, porém não terão arminho.

4ª Os Oppositores não usarão de hombreira.

5ª Os Doutores e Doutorandos usarão das mesmas vestimentas, porém sem hombreira, nem distinctivo no braço.

6ª Os Secrctarios terão huma penna bordada no braço direito.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1860. - João de Almeida Pereira Filho.