DECRETO Nº 2.575 - de 14 de Abril de 1860

Eleva á doze o numero dos Corretores da Praça do Commercio da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem, sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Provincia de Pernambuco, Decretar que na Praça do Commercio da referida Provincia haja doze Corretores geraes, ficando revogadas as disposições em contrario.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 14 de Abril de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.