DECRETO Nº 2.571 - de 14 de Abril de 1860
Desliga dos Commandos Superiores da Guarda Nacional da Cachoeira e Caçapava, Cruz Alta e Passo Fundo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, a força qualificada no Municipio de Santa Maria da Boca do Monte, e Districto de S. Martinho, e crêa com ella hum Commando Superior; e extingue o Batalhão da Reserva numero seis da mesma Guarda.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada dos Commandos Superiores da Guarda Nacional da Cachoeira e Caçapava, Cruz Alta e Passo Fundo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, a força qualificada no Municipio de Santa Maria da Boca do Monte, e districto de S. Martinho, e com ella creando hum Commando Superior, formado de dous Corpos de Cavallaria, de seis Companhias cada hum, com as numerações de tres, e quarenta e hum, e huma Secção de Batalhão de duas Companhias, com a numeração de dezoito do serviço da reserva.
O Corpo de Cavallaria numero tres, já organisado, terá por districto a parochia de S. Martinho; o de numero quarenta e hum e a Secção de Batalhão da reserva, a de Santa Maria da Boca do Monte.
Art. 2º Fica extincto o Batalhão da reserva numero seis; e creado no Municipio da Cachoeira, subordinado ao respectivo Commando Superior, huma Secção de Batalhão de tres Companhias com a numeração de dezanove da reserva.
Art. 3º Os referidos Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Art. 4º Ficão revogadas nesta parte as disposições dos Decretos numeros dous mil cento sessenta e quatro, e dous mil duzentos trinta e seis, do primeiro de Maio, e vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Abril de 1860, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.