DECRETO Nº 2.569 - de 7 de Abril de 1860
Faz algumas alterações nas condições annexas ao Decreto nº 1.759 de 26 de Abril de 1856 sobre a estrada de ferro de Santos a Jundiahy.
Attendendo ao que representou a Directoria da Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º A emissão das acções da referida Companhia póde ter lugar sem prévia approvação dos respectivos Estatutos; ficando assim alterada a 1ª parte da condição 42 annexa ao Decreto nº 1.759 de 26 de Abril de 1856.
Art. 2º A despeza annual com a remuneração dos Directores da dita Companhia será de £ 4.000 durante a construcção da linha. Esta quantia será excluida das despezas de administração, entrando todavia, assim como a de £ 5.000 despendida com corretagens, para a emissão das acções, no capital que goza de garantia de juros.
Art. 3º Fica isenta a mencionada Companhia da obrigação de ter hum escriptorio no Rio de Janeiro, modificando-se nesta parte o disposto na condição 26 annexa ao citado Decreto n. 1.759.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Abril de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.