DECRETO N. 2.564 – DE 13 DE ABRIL DE 1938
Autoriza o cidadão Adelino Lopés a comprar pedras preciosas
O presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e, tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Adelino Lopes, residente. no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3º zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.