DECRETO Nº 2.554 - de 17 de Março de 1860
Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar da quantia de 278:108$232 réis para occorrer ás despezas no exercicio de 1859 a 1860 com as verbas mencionadas na Tabella que com este baixa.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar, pela Repartição dos Negocios da Justiça, o credito supplementar da quantia de duzentos e setenta e oito contos cento e oito mil duzentos e trinta e dous réis, para occorrer ás despezas no exercido de mil oitocentos e cincoenta e nove a mil oitocentos e sessenta das verbas constantes da Tabella que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Março de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Tabella distributiva do credito suplementar concedido por Decreto desta data para o exercicio de 1859 a 1860
§ 3 | Relações | 22:000$000 |
§ 11 | Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro | 10:057$557 |
§ 18 | Casa de Correcção e reparos de Candêas | 114:865$736 |
§ 19 | Conducção e sustento de presos | 81:287$667 |
§ 20 | Illuminação publica | 49:897$272 |
| 278:108$232 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Março de 1860. - João Lustosa da Cunha Paranaguá.