DECRETO Nº 2.554 - de 17 de Março de 1860

Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar da quantia de 278:108$232 réis para occorrer ás despezas no exercicio de 1859 a 1860 com as verbas mencionadas na Tabella que com este baixa.

Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar, pela Repartição dos Negocios da Justiça, o credito supplementar da quantia de duzentos e setenta e oito contos cento e oito mil duzentos e trinta e dous réis, para occorrer ás despezas no exercido de mil oitocentos e cincoenta e nove a mil oitocentos e sessenta das verbas constantes da Tabella que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Março de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Tabella distributiva do credito suplementar concedido por Decreto desta data para o exercicio de 1859 a 1860

§ 3

Relações

22:000$000

§ 11

Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro

10:057$557

§ 18

Casa de Correcção e reparos de Candêas

114:865$736

§ 19

Conducção e sustento de presos

81:287$667

§ 20

Illuminação publica

49:897$272

 

278:108$232

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Março de 1860. - João Lustosa da Cunha Paranaguá.