DECRETO Nº 2.550 - de 14 de Março 1860
Concede á Pedro Aimé Rousseau privilegio exclusivo por cinco annos para a construcção de hum alambique de sua invenção destinado ao fabrico de agoardente.
Attendendo ao que Me representou Pedro Aimé Rousseau, e Conformando-Me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 19 do mez passado: Hei por bem Conceder-lhe privilegio exclusivo por tempo de cinco annos para a construcção de hum alambique destinado ao fabrico de agoardente, segundo o systema por elle inventado, e do qual apresenta o respectivo desenho, que fica competentemente archivado.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro Secretario de Estado do Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Março de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Robrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.