DECRETO Nº 2.546 - de 7 de Março de 1860

Proroga por seis mezes o prazo concedido pelo Decreto nº 2.400 de 2 de Abril de 1859 para incorporação do Banco Industrial, Commercial e Territorial do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representárão Gomes e Filhos e Cornelio, Filhos & Irmãos, instituidores do Banco - Industrial, Commercial e Territorial do Rio de Janeiro -, Hei por bem Prorogar o prazo de hum anno, concedido pelo Decreto nº 2.400 de 2 de Abril do anno passado para a incorporação e começo de operações do mesmo Banco, por seis mezes contados da data em que terminar aquelle prazo.

Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.