DECRETO N

DECRETO N. 2.537 – DE 23 DE MARÇO DE 1938

Autoriza, o cidadão Liolino Rodrigues Silva a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra “a”, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

 decreta:

Artigo único – Além da concessão contida no decreto número 1.819, de 21 de julho de 1937, fica o cidadão Liolino Rodrigues Silva, residente em Poxoreu, Estado de Mato Grosso, também autorizado a comprar pedras preciosas nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª zonas de garimpagem, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.