DECRETO Nº 2.534 - dE 25 de Fevereiro de 1860

Autorisa o credito supplementar de 1.400:000$000 para as despezas de diversas rubricas no exercicio corrente.

Attendendo á insufficiencia do credito votado no art. 6º da Lei nº 1.040 de 14 de Setembro do anno proximo passado para as despezas da Repartição da Guerra nas verbas - Arsenaes de Guerra - Corpo de Saude e Hospitaes - Repartição Ecclesiastica, Gratificações diversas - Pedestres - Recrutamento e Engajamento - Fabricas - Presidio de Fernando de Noronha, e diversas despezas e eventuaes do corrente exercicio; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar de 1.400:000$ na fórma da Tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sebastião do Rego Barros.

Tabella distributiva do credito supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio corrente.

Art. 6º da Lei Nº 1.040 de 14 de Setembro de 1859.

§ 6º

Arsenaes de guerra

1.000:000$000

§ 7º

Corpo de saude e hospitaes

90:000$000

§ 11.

Repartição ecclesiastica

10:000$000

§ 12.

Gratificações diversas

30:000$000

§ 14.

Pedestres

20:000$000

§ 15.

Recrutamento e engajamento

60:000$000

§ 16.

Fabricas

30:000$000

§ 17.

Presidio de Fernando de Noronha

10:000$000

§ 19.

Diversas despesas e eventuaes

150:000$000

Rs

1.400:000$000

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 25 de Fevereiro de 1860. - Sebastião do Rego Barros.