DECRETO Nº 2.534 - dE 25 de Fevereiro de 1860
Autorisa o credito supplementar de 1.400:000$000 para as despezas de diversas rubricas no exercicio corrente.
Attendendo á insufficiencia do credito votado no art. 6º da Lei nº 1.040 de 14 de Setembro do anno proximo passado para as despezas da Repartição da Guerra nas verbas - Arsenaes de Guerra - Corpo de Saude e Hospitaes - Repartição Ecclesiastica, Gratificações diversas - Pedestres - Recrutamento e Engajamento - Fabricas - Presidio de Fernando de Noronha, e diversas despezas e eventuaes do corrente exercicio; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar de 1.400:000$ na fórma da Tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.
Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sebastião do Rego Barros.
Tabella distributiva do credito supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio corrente.
Art. 6º da Lei Nº 1.040 de 14 de Setembro de 1859.
§ 6º | Arsenaes de guerra | 1.000:000$000 |
§ 7º | Corpo de saude e hospitaes | 90:000$000 |
§ 11. | Repartição ecclesiastica | 10:000$000 |
§ 12. | Gratificações diversas | 30:000$000 |
§ 14. | Pedestres | 20:000$000 |
§ 15. | Recrutamento e engajamento | 60:000$000 |
§ 16. | Fabricas | 30:000$000 |
§ 17. | Presidio de Fernando de Noronha | 10:000$000 |
§ 19. | Diversas despesas e eventuaes | 150:000$000 |
Rs | 1.400:000$000 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 25 de Fevereiro de 1860. - Sebastião do Rego Barros.