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DECRETO N. 2531 – DE 14 DE JUNHO DE 1897
Faz extensivas á Estrada de Ferro de Sobral as disposições do decreto n. 2505 de 1 de maio de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 429, de 10 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam extensivos á Estrada de Ferro de Sobral o regulamento e tabellas de vencimentos que baixaram com o decreto n. 2505 de 1 de Maio do corrente anno.
Capital Federal, 14 de junho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.