DECRETO Nº 2.531 - de 18 de Fevereiro de 1860
Amplia aos Empregados do Ministerio da Justiça a disposição do Decreto numero mil novecentos noventa e cinco de quatorze de Outubro de mil oitocentos cincoenta e sete sobre vencimentos nos casos de substituição e exercicio interino.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Aos Empregados do Ministerio da Justiça, nos casos de substituição e de exercicio interino, serão applicadas as disposições do Decreto numero mil novecentos e noventa e cinco de quatorze de Outubro de mil oitocentos e cincoenta e sete com as alterações constantes do artigo quarenta e hum do Decreto numero dous mil trezentos e quarenta e tres de vinte e nove de Janeiro, e do artigo dezanove do Decreto numero dous mil trezentos e sessenta e oito de cinco de Março do anno proximo passado.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Indepedencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.