DECRETO N. 2529 – DE 8 DE JUNHO DE 1897
Approva as modificações que, segundo a revisão feita na Conferencia de Budapest, devem soffrer as tarifas e o regulamento da Convenção Telegraphica Internacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando essenciaes as modificações que, segundo a revisão feita na Conferencia de Budapest, devem soffrer as tarifas e o regulamento da Convenção Telegraphica Internacional,
Decreta:
Art. 1º São approvadas as modificações adoptadas pela Conferencia de Budapest nas tarifas e regulamento da Convenção Telegraphica Internacional.
Art. 2º As referidas modificações entrarão em vigor no 1º de julho deste anno.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de junho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.