DECRETO N

DECRETO N. 2529 – DE 8 DE JUNHO DE 1897

Approva as modificações que, segundo a revisão feita na Conferencia de Budapest, devem soffrer as tarifas e o regulamento da Convenção Telegraphica Internacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando essenciaes as modificações que, segundo a revisão feita na Conferencia de Budapest, devem soffrer as tarifas e o regulamento da Convenção Telegraphica Internacional,

Decreta:

Art. 1º São approvadas as modificações adoptadas pela Conferencia de Budapest nas tarifas e regulamento da Convenção Telegraphica Internacional.

Art. 2º As referidas modificações entrarão em vigor no 1º de julho deste anno.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de junho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.