DECRETO N

DECRETO N. 2528 – DE 7 DE JUNHO DE 1897

Substitue a condição 1ª do art. 90 do decreto n. 2497, de 14 de abril ultimo, que modificou diversos artigos do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Great Western of Brasil Railway Company,

decreta:

Artigo unico. Fica substituida a condição 1ª do art. 90 do decreto n. 2497, de 14 de abril ultimo, que modificou diversos artigos do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro, pela seguinte:

A taxa dos trens de passageiros será de 2$ por kilometro percorrido pela machina desde o deposito até a sua volta, pagando-se além disso o frete dos carros ou vagões conforme ás tarifas.

Capital Federal, 7 de junho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Joaquim D. Murtinho.