DECRETO N. 2528 – DE 7 DE JUNHO DE 1897
Substitue a condição 1ª do art. 90 do decreto n. 2497, de 14 de abril ultimo, que modificou diversos artigos do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Great Western of Brasil Railway Company,
decreta:
Artigo unico. Fica substituida a condição 1ª do art. 90 do decreto n. 2497, de 14 de abril ultimo, que modificou diversos artigos do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro, pela seguinte:
A taxa dos trens de passageiros será de 2$ por kilometro percorrido pela machina desde o deposito até a sua volta, pagando-se além disso o frete dos carros ou vagões conforme ás tarifas.
Capital Federal, 7 de junho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.