Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2522 – DE 24 DE MAIO DE 1897
Marca o vestuario que, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, devem usar os juizos federaes e os procuradores da Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 222 do decreto n. 1030 de 14 de novembro de 1890, resolve decretar que os juizes federaes e os procuradores da Republica, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, usem do vestuario marcado para os juizes de direito pelo decreto n. 1326 de 10 de fevereiro de 1854, devendo, porém, a faixa ser de chamalote verde-mar para os juizes e preto para os procuradores.
Capital Federal, 24 de maio de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.