DECRETO Nº 2.520 - de 30 de Dezembro de 1859
Abre ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 1.799:506$048, para as despezas do exercício de 1858 - 1859.
Não sendo sufficiente o credito da Lei nº 939 de 26 de Setembro de 1857, e os supplementares abertos pelos Decretos nos 2.413 de 30 de Abril e 2.488 de 30 de Setembro do corrente anno, para a despeza que deve ser realisada pelo Ministerio da Fazenda: Hei por bem na fórma da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir hum credito supplementar de mil setecentos noventa e nove contos quinhentos e seis mil e quarenta e oito réis, que será distribuido de accordo com a Tabella annexa, e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa, ficando annullados os creditos das quantias de 180:000$000 e 260:000$000, abertos para a rubrica - Eventuaes - pelos referidos Decretos nos 2.413 e 2.488.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional assim o tenha entendido e faça executar. Palacio da Parahyba do Norte em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
Tabella a que se refere o Decreto nº 2.520 desta data
§ 1º | Juros e amortisação da divida externa fundada, calculados ao cambio de 27 | 1.510:506$048 |
§ 3º | Ditos da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices | 3:000$000 |
§ 5º | Pensionistas do Estado | 20:000$000 |
§ 6º | Aposentados | 25:000$000 |
§ 8º | Thesouro Nacional | 5:000$000 |
§ 14. | Mesa de Rendas e Collectorias | 50:000$000 |
§ 20. | Administração de terrenos diamantinos | 6:000$000 |
§ 25. | Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos | 100:000$000 |
§ 26. | Reposições e restituições de direitos e outras | 70:000$000 |
§ 29. | Gratificações | 10:000$000 |
1.799:506$048 | ||
Palacio da Parahiba do Norte 30 de Dezembro de 1859. - Angelo Moniz da Silva Ferraz.