DECRETO Nº 2.520 - de 30 de Dezembro de 1859

Abre ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 1.799:506$048, para as despezas do exercício de 1858 - 1859.

Não sendo sufficiente o credito da Lei nº 939 de 26 de Setembro de 1857, e os supplementares abertos pelos Decretos nos 2.413 de 30 de Abril e 2.488 de 30 de Setembro do corrente anno, para a despeza que deve ser realisada pelo Ministerio da Fazenda: Hei por bem na fórma da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir hum credito supplementar de mil setecentos noventa e nove contos quinhentos e seis mil e quarenta e oito réis, que será distribuido de accordo com a Tabella annexa, e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa, ficando annullados os creditos das quantias de 180:000$000 e 260:000$000, abertos para a rubrica - Eventuaes - pelos referidos Decretos nos 2.413 e 2.488.

Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional assim o tenha entendido e faça executar. Palacio da Parahyba do Norte em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

Tabella a que se refere o Decreto nº 2.520 desta data

§ 1º

Juros e amortisação da divida externa fundada, calculados ao cambio de 27

1.510:506$048

§ 3º

Ditos da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices

3:000$000

§ 5º

Pensionistas do Estado

20:000$000

§ 6º

Aposentados

25:000$000

§ 8º

Thesouro Nacional

5:000$000

§ 14.

Mesa de Rendas e Collectorias

50:000$000

§ 20.

Administração de terrenos diamantinos

6:000$000

§ 25.

Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos

100:000$000

§ 26.

Reposições e restituições de direitos e outras

70:000$000

§ 29.

Gratificações

10:000$000

1.799:506$048

Palacio da Parahiba do Norte 30 de Dezembro de 1859. - Angelo Moniz da Silva Ferraz.