DECRETO Nº 2.518 - de 29 de Dezembro de 1859

Autorisa o credito supplementar de 8:321$446 para as despezas de diversas rubricas do Ministerio do Imperio, no exercício de 1858 - 1859.

Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar de oito contos trezentos vinte e hum mil quatrocentos quarenta e seis réis, para as despezas de diversas rubricas do Ministerio do Imperio, pertencentes ao exercicio de 1858 - 1859, na fórma da Tabella que com este baixa; devendo esta medida ser incluida na Proposta que se tem de apresentar á Assembléa Geral Legislativa.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio da Provincia da Parahyba, em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, autorisando hum credito supplementar de 8:321$446 para as despezas de diversas rubricas do Ministerio do Imperio, no exercicio de 1858 - 1859

Lei nº 939 de 26 de Setembro de 1857, Art. 2º.

 

§ 34.

Eventuaes

1:948$539

§ 38.

Bibliotheca Publica

162$417

§ 39.

Jardim Botanico da Lagôa de Rodrigo de Freitas

6:067$885

§ 40.

Dito do Passeio Publico

142$605

 

Réis

8:321$446

Palacio da Provincia da Parahyba, em 29 de Dezembro de 1859. - João de Almeida Pereira Filho.