DECRETO Nº 2.516 - de 22 de Dezembro de 1859
Crea o Imperial Instituto Pernambucano de Agricultura.
Desejando assignalar a época da Minha Visita a esta Provincia com huma demonstração da constante attenção que presto á Agricultura, como a principal fonte da riqueza do Estado: Hei por bem Crear huma Associação com o titulo de Imperial Instituto Pernambucano de Agricultura, a qual se regulará por Estatutos organisados, segundo as bases, que baixárão com o Meu Imperial Decreto do primeiro de Novembro ultimo, a respeito de igual Instituição na Provincia da Bahia.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Recife em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.