DECRETO Nº 2.515 - de 17 de Dezembro de 1859

Abre ao Ministerio da Guerra hum credito supplementar de 448:062$623 para as despezas do exercido de 1858 a 1859.

Não sendo sufficiente para as despezas de algumas rubricas no Ministerio da Guerra durante o exercicio corrente de 1858 1859 o credito votado pela Lei nº 938 de Setembro de 1857 ainda augmentado com os supplementares creados pelos Decretos ns. 2.344 de 28 de Janeiro de 1859, 2347 de 5 de Fevereiro de 1859, 2.405 de 16 de Abril de 1859, e 2.479 de 28 do Setembro de 1859, Hei por bem, em conformidade da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir mais o credito de quatro centos quarenta e oito contos sessenta e dous mil seis centos vinte e tres réis nas rubricas constantes da tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e faça executar. Palacio da Provincia de Pernambuco em dezasete de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sebastião do Rego Barros.

Tabella a que se refere o Decreto desta data abrindo o credito supplementar de Rs. 448:062$623 para o exercicio de 1858 - 1859

§ 6º

Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos

50:000$000

§ 7º

Corpo de Saude e Hospitaes

30:000§000

§ 9º

Exercito

324:519$268

§ 18.

Diversas despezas e Eventuaes

43:543$355

 

 

Rs.

448:062$623

Palacio da Provincia de Pernambuco, em 17 de Dezembro de 1859. - Sebastião do Rego Barros.