DECRETO Nº 2.515 - de 17 de Dezembro de 1859
Abre ao Ministerio da Guerra hum credito supplementar de 448:062$623 para as despezas do exercido de 1858 a 1859.
Não sendo sufficiente para as despezas de algumas rubricas no Ministerio da Guerra durante o exercicio corrente de 1858 1859 o credito votado pela Lei nº 938 de Setembro de 1857 ainda augmentado com os supplementares creados pelos Decretos ns. 2.344 de 28 de Janeiro de 1859, 2347 de 5 de Fevereiro de 1859, 2.405 de 16 de Abril de 1859, e 2.479 de 28 do Setembro de 1859, Hei por bem, em conformidade da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir mais o credito de quatro centos quarenta e oito contos sessenta e dous mil seis centos vinte e tres réis nas rubricas constantes da tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e faça executar. Palacio da Provincia de Pernambuco em dezasete de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sebastião do Rego Barros.
Tabella a que se refere o Decreto desta data abrindo o credito supplementar de Rs. 448:062$623 para o exercicio de 1858 - 1859
§ 6º | Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos | 50:000$000 | |
§ 7º | Corpo de Saude e Hospitaes | 30:000§000 | |
§ 9º | Exercito | 324:519$268 | |
§ 18. | Diversas despezas e Eventuaes | 43:543$355 | |
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| Rs. | 448:062$623 |
Palacio da Provincia de Pernambuco, em 17 de Dezembro de 1859. - Sebastião do Rego Barros.