Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.512 - de 14 de Dezembro de 1859
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Itabaianna, na Provincia de Sergipe.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo. Unico. Fica marcado o ordenado annual de oitocentos mil réis ao Promotor Publico da Comarca de Itabaianna, creada ultimamente na Provincia de Sergipe.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Recife, aos quatorze de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.