DECRETO N. 2.508 – DE 16 DE MARÇO DE 1938
Aprova os novos estatutos da Guardian Assurance Company, Limited, adotados pela assembléia geral, de seus acionistas realizada a 16 de dezembro de 1936.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Guardian Assurance Company, Limited., com sede em Londres, Inglaterra, autorizada pelo decreto n. 68, de 26 de setembro de 1934, a operar nos ramos de seguros compreendidos no grupo A, a que se refere o art. 2º do regulamento anexo ao decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, resolve aprovar os novos estatutos da referida sociedade adotados pela assembléia geral dos seus acionistas realizada a 16 de dezembro de 1936, continuando ela integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das suas operações.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.