DECRETO Nº 2.507 - de 8 de Dezembro de 1859

Revoga o Decreto nº 1.879 de 31 de Janeiro de 1857 e determina que as Inspecções sejão feitas á medida que forem julgadas necessarias.

Hei por bem Revogar o Decreto nº 1.879 de 31 de Janeiro de 1857 que estabeleceu as Inspecções militares por armas, e o numero dos respectivos districtos, verificando-se as Inspecções para a execução do disposto no art. 34 do Regulamento nº 772 de 31. de Março de 1851 por Commissões expeciaes incumbidas aos Officiaes, que o Governo designar.

Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio da Provincia de Pernambuco em oito de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sebastião do Rego Barros.