DECRETO N

DECRETO N. 2.505 – DE 16 DE MARÇO DE 1938

Autoriza Ronald Edgecombe a exportar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra "a”, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Além da concessão contida no decreto número 1.779, de 7 de julho de 1937, fica também o Sr. Ronald Edgecombe, de nacionalidade inglesa, autorizado a exportar pedras preciosas, nos termos do art. 16, do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.