DECRETO N

DECRETO N. 2.502 – DE 16 DE MARÇO DE 1938

Autoriza o cidadão Aurélio Ferreira a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Aurélio Ferreira, residente no município de Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.