DECRETO Nº 2.497 - de 11 de Outubro de 1859

Abre ao Ministerio do Imperio hum credito supplementar da quantia de 23:193$000 réis para occorrer ás despezas com o melhoramento da raça cavallar, e introducção de camellos no paiz, pertencentes ao exercício de 1858 - 1859.

Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, hei por bem em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir ao Ministerio do Imperio hum credito supplementar de vinte tres contos conto e noventa e tres mil réis, para occorrer, ás despezas pertencentes ao exercico de 1858 - 1859, que forão ordenadas, e que ainda estão por fazer-se com o melhoramento da raça cavallar, e introducção de camellos no paiz, cuja autorisação foi dada no § 9º art. 16 da Lei do Orçamento nº 939 de 26 de Setembro de 1857; devendo porém esta medida, em tempo opportuno, ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo para a definitiva approvação.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio na Bahia em onze de Outubro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

Demonstração das despezas feitas, e por fazer por conta do credito do § 9º do art. 16 da Lei do Orçamento nº 939 de 26 de Setembro de 1857, para a introducção de camellos no paiz e melhoramento da raça cavallar

Despezas effectuadas

 

 

Pelo que foi pago até meiados de Setembro ultimo por conta do dito credito, e de que se tem conhecimento, com deducção das quantias mandadas annullar, provenientes da venda de alguns dos cavallos, vindos da Allemanha por encommendas deste Ministerio

28:195$765

 

Idem no Thesouro, apesar da deficiencia do credito, em virtude do que por este Ministerio foi dirigido áquelle em 21 do dito mez, pelo frete e conducção de 14 camellos para a Provincia do Ceará, e 9 dias de demora do navio - Splendide - Capitão Burlot, na fórma do respectivo Contracto

15:672$150

 

 

 

43:867$915

Por effectuar

 

 

Por pagamento a Felix Vogeli de 1.500 francos, que lhe forão promettidos para dirigir o transporte dos 14 camellos acima para o Ceará, onde chegárão, calculando o franco por approximação a 390 reis

585$000

 

Idem ao Conde Carlos Hersberg, pelo seu regresso a esta Côrte da commissão para a compra dos cavallos

1:050$000

 

Idem aos 4 Arabes engajados por hum anno para tratarem dos  camellos, e ensinarem a Brasileiros a domar e conduzir aquelles animaes,

 

 

 

1:635$000

43:867$915

Transporte........

1:635$000

43:867$915

os quaes forão contractados por duzentos francos mensaes cada hum ao cambio de 375 réis por franco, e pagos adiantadamente por

 

 

quinzenas

3:600$000

 

 

Gratificações aos mesmos, estipuladas nos arts. 5º e 7º do contracto celebrado com elles em Argel

220$000

 

 

Para as despezas dos mesmos no seu regresso, segundo o dito contracto, por approximação

1:200$000

 

 

 

 

5:020$000

 

Idem com a gratificação de 45$ mensaes a dous individuos contractados pelo Presidente do Ceará, sendo hum por 25$ réis e outro por 20$ réis afim de se adestrarem no tratamento dos camellos, e ajudarem aos Arabes nos serviços que estes por estranhos não podem fazer, calculado de julho ultimo, em que chegárão aos camellos, até Dezembro proximo futuro

270$000

 

Idem para o regresso dos Arabes, segundo o contracto (approximadamente)

6:400$000

 

Para pagamento de outras despezas em Londres, das quaes ainda não se tem conhecimento, approximadamente

6:000$035

 

 

 

19:325$085

Total

63:193$000

Credito concedido na dita Lei

40:000$000

Deficit

23:193$000

Contabilidade, em 7 de Outubro de 1859.

Bernardo José de Castro.