Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Artístico e Cultural de Manhumirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.589, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Artístico e Cultural de Manhumirim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal