Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lapa, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.964, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de outubro de 2017, a autorização outorgada à Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lapa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal