Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal