Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.833, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal