Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 234, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 297, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de março de 2018, a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal